quinta-feira, 25 de julho de 2013

O que fazer com vizinhos de condomínio barulhentos?

As leis brasileiras possuem uma premissa: ninguém pode alegar ignorância delas como defesa.

Todas as leis estão publicadas. Problema seu se você não leu e entendeu os códigos brasileiros e não assina ou acessa o diário da união.

Agora, vamos deixar uma coisa bem clara por aqui?

Se o SEU pai não te deu educação, o problema não é meu, ok? 
Não é MEU dever te explicar como o nosso país funciona. Não é MINHA obrigação te pegar pela mão e te mostrar como VOCÊ deve se portar em sociedade.

Mas É MEU DIREITO cobrar que VOCÊ se porte corretamente em sociedade. Diria até que É MEU DEVER, enquanto cidadão, fiscalizar e denunciar todas as coisas erradas que VOCÊS fazem. Assim como eu espero que vocês me corrijam quando eu agir de forma errada.

O termo "construir um país" não é usado em vão. Cada um de nós deve "trabalhar" nessa "obra" que é criar e manter um Estado de Direito. E o "trabalho" do cidadão é agir de acordo com as leis e fiscalizar os demais para que eles também sigam.

Novamente, isso deveria ter sido dito a você pelos seus pais. Não por professores, não por advogados, não por juízes e, certamente, não por mim. Se eu estou te dando esse toque - não importa o método que eu esteja aplicando - você deve achar isso muito legal da minha parte. Aceito agradecimentos. Sério.
Agora, se você não gosta do meu método de ensinar, sinto em te dizer que isso é só "a vida te dando pancadas". Lembra quando você era adolescente e teus pais te ensinavam as coisas de modo gentil? E, mesmo assim, você brigava com eles? Lembra que eles diziam que "a vida" não iria te ensinar e te dar chances de falhar? Então, eu sou "a vida" e não tenho a menor consideração contigo. Eu faço contigo o que eles diziam que "a vida" ia fazer, caso você não os escutasse. Porque agora, "na vida" adulta, se você pisar na bola eu vou bater na sua porta e exigir meus direitos. De forma educada e culta, mas incisiva. Eu quero e eu vou ter. Se você reincidir, eu vou te denunciar para as partes competentes. Se nada mudar, eu vou te processar. E você terá que pagar pelo dano causado.

Novamente, eu não sou seu pai. O círculo de pessoas que eu tenho apreço é bem reduzido e, provavelmente, você não faz parte dele. Eu não vou te explicar a vida como adultos explicam para uma criança. Bem vindo à vida adulta.

Este ponto foi bem compreendido?

Que bom.

A constituição federal prevê:

(...)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
(...)
XXII - é garantido o direito de propriedade;
(...)

Cada um de nós pode fazer o que bem entender com os bens que forem de nossa propriedade.

Entretanto, a humanidade desenvolveu a tecnologia de engenharia até o ponto de construirmos condomínios verticais: os prédios. E em um prédio, o direito à propriedade não é absoluto. Entenda: apartamentos compartilham paredes. O teto de uma pessoa é o chão da outra. Hall de entrada, salões de festa, corredores, escadarias, passeios, entradas e saídas de garagens... A lista de itens e áreas em comum é gigantesca. Ninguém e todos são donos de cada uma dessas áreas.

Logo, há a necessidade de criar regulamentações específicas sobre essa exceção. 
O Código Civil Brasileiro tem toda uma Parte Especial só para regulamentar condomínios.
Código Civil - CC - L-010.406-2002, Parte Especial, Livro III, Do Direito das Coisas, Título III, Da Propriedade, Capítulo VII, Do Condomínio Edilício, Seção I, Disposições Gerais:

(...)
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Alterado pela L-010.931-2004)
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
(...)

O item IV deixa claro que, quando em condomínio, ninguém pode dispor do seu direito de propriedade de maneira prejudicial ao sossego alheio.
Assim sendo, viver em um prédio é quase como ter o seu próprio quarto na casa de seus pais. Dentro do quarto (seu apartamento) você pode fazer tudo o que quiser, desde que não atrapalhe a vida das outras pessoas na casa (seu prédio).
Interessante comentar a parte da "mesma destinação". Se o prédio é de jovens que gostam de fazer festa, um morador que queira dormir cedo é quem está errado. Se o prédio é de idosos que querem sossego, o festeiro é quem está errado. Prédio residencial não pode ser usado para comércio ou indústria, e vices-versas.

Acontece que eu moro em um prédio residencial. Acontece que o meu prédio é um prédio de idosos e de "jovens envelhecidos antes do tempo". Acontece que eu me mudei para este prédio quando a paz ainda reinava absoluta. A única vez que eu precisei conversar com outro inquilino foi quando a vizinha de cima estava se mudando. Os barulhos inéditos de arrastar de móveis, marteladas, quedas, etc... me fizeram ir até o terceiro andar perguntar se estava tudo bem. Descobri que a vizinha estava se mudando e ainda me ofereci para ajudá-la. Em uma mudança, um braço amigo extra nunca é de mais.

Quem diria que essa mudança marcaria o final da minha paz?

Em menos de dois meses o terceiro apartamento do meu andar e o apartamento sobre o meu foram ocupados. Novos inquilinos. Pessoas aparentemente jovens.
A vizinha do 302 anda de salto/botas em casa. E, quando anda descalça, bate os calcanhares no chão dela. Isso gera um som surdo que reverbera por todo meu apartamento. Frequentemente ela recebe visitas (algumas com crianças, inclusive) que, igualmente, batem seus pés no chão. Há dias em que ler um livro, assistir à TV, escrever aqui para vocês, trabalhar nos meus livros ou somente ir dormir é impossível. Isso quando ela não volta acompanhada de baladas, durante a madrugada. Os sons de arrastar de cama, cabeceira batendo na parede e gemidos são... constrangedores.

Já os vizinhos do 203 definitivamente acham que moram no meio de uma chácara. Em dias de jogos de futebol, a televisão fica no último volume até o final do jogo. Nos dias que não têm futebol, são os sons de filmes que inundam o corredor e escadarias. Ontem na final da Libertadores, a sessão foi até as 00:30hs.
Mas se à noite o barulho é ruim, o que dizer do barulho da manhã? Amigo, meu trabalho começa às 08:00hs. Eu demoro cerca de 15 minutos a pé para chegar no trabalho. Eu posso acordar entre 07:00hs e 07:30hs, que eu ainda chego a tempo. Mas, todos os dias, eu sou acordado às 06:00hs com o barulho do despertador do vizinho do 203.

Sei de cor o barulho do despertador dele. É o ringtone do personagem Carl de "Sim Senhor". Exatamente aquele barulhinho que inicia o filme.

Aliás, sei até que, geralmente, ele usa o recurso de soneca. Isso porque em pouco tempo o alarme toca novamente. Se eu não acordo da primeira vez, a segunda é infalível.
Mas, mesmo assim, eu sou teimoso e continuo na cama. Vai que eu consigo tirar mais um cochilo, né? Não. Não é sempre. Eles falam alto. Provavelmente pela surdez causada ou causadora do alto volume da TV. E, ali entre 06:00hs e 07:00hs, eles conversam e gargalham na cozinha, provavelmente fazendo ou tomando o café da manhã. Exatamente no cômodo do apartamento deles mais próximo do meu apartamento.

Ou seja: eu não tenho o meu direito de propriedade observado. Eu sou obrigado a ir dormir no horário que o vizinho do 203 desliga a TV ou que a vizinha do 302 para de sapatear no meu teto, ocasionalmente sou forçado a acordar com barulhos de sapateado e sexo no meio da madrugada e, para fechar com chave de ouro, tenho que acordar no mesmo horário do vizinho do 203.

E o mais interessante é ler a Lei Ordinária de Novo Hamburgo Nº 2519/2013, de 3 de janeiro de 2013, que dispõe sobre poluição sonora de qualquer natureza.

O Artigo 11 já chega colocando ordem na bagunça:

(...)
Art. 11. A ninguém é lícito por ação ou omissão dar causa ou contribuir para a ocorrência de qualquer distúrbio sonoro.
(...)

O artigo 9 determina o que é considerado barulho em seu item VII:

Art. 9º Para os efeitos da presente Lei, consideram-se aplicáveis as seguintes definições:
(...)
VII - Som incômodo: Toda e qualquer emissão de som medida dentro dos limites reais de propriedade da parte supostamente incomodada a 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) da divisa e a 1,20 m (um metro vinte centímetros) do solo, que:
a) ultrapasse em mais de 10db-A o valor do ruído de fundo, em resposta lenta, sem tráfego ou;
b) ultrapasse os seguintes limites:
1. horário diurno: 70 db-A;
2. horário vespertino: 60 db-A;
3. horário noturno: 50 db-A.
(...)

E o item XV estipula os horários de silêncio em Novo Hamburgo:

(...)
XV - Horários: diurno é aquele compreendido entre às 7h e 19h dos dias úteis; - vespertino, das 19h às 22h; noturno, das 22h às 7.
(...)

Portanto, em relação ao vizinho do 203, a um metro e cinquenta centímetros da porta do meu apartamento, eu não deveria escutar um som maior que 50 decibéis entre as 22hs noite e as 7hs da manhã do outro dia. O que não está acontecendo.

Quanto à vizinha de cima, o barulho dela não tem volume alto, mas surdo. Um barulho que - muitas vezes - faz vibrar as paredes e chacoalha as luminárias do meu apartamento.
Para ela, o Item IV do mesmo artigo 9 deixa claro:

(...)
IV - Ruído: qualquer som que causa ou tenda a causar perturbações ao sossego público, ou produzir efeitos psicológicos e/ou fisiológicos negativos aos seres humanos;
(...)

Pesquisando na internet e falando com advogados, foi-me sugerido que eu seguisse esses passos:
1 - Alertasse os vizinhos citados sobre o barulho que eles estavam emitindo, solicitando que parassem.
2 - Comunicasse às partes cabíveis (síndico).
3 - Chamasse a polícia.

Amigo, eu trabalho das 8hs até as 18hs. Saio de casa entre 07:30~07:40 e chego em casa por volta das 18:30. Minha rotina ao chegar em casa é banho -> janta -> mais trabalho -> cama.
Tenho minhas motivações pessoais para tanto trabalho. Se você está com a vida ganha e pode ficar flanando na frente da TV à noite, que bom para ti. Eu tenho que ralar a vida e ainda estipulei metas ambiciosas. Metas que precisam de dinheiro. Dinheiro que eu ganho escrevendo. E, para escrever eu preciso ler. Para ler e escrever eu preciso de silêncio. Silêncio que eu ofereço aos meus vizinhos. Silêncio almejado que me fez procurar um condomínio com predominância de idosos e estatuto de paz.

Resumindo: eu não tenho tempo para ir até os apartamentos, pegar os novos vizinhos pela mão, colocar eles no colo, preparar toda uma historinha para explicar a eles o que está acontecendo, aguentar os chiliques de adultos que vivem como adolescentes, enxugar as lágrimas das criaturas e dar um pirulito para compensar os coitadinhos.
Aliás, já me custa muito ter que escrever uma carta/bilhete/nota/correspondência/"chame do que quiser" para alertar os "educados parcialmente pelos pais" das cagadas que estão fazendo. O tempo que eu estou perdendo pesquisando leis e escrevendo para eles está - literalmente - atrasando minhas leituras, meus textos nos blogs e o andamento dos meus livros. Aliás, estou colocando isso no Blog porque perdi tempo com essa bobagem toda e quero tentar transformar o caso em algo produtivo. 

Isso sem falar da redução da minha produtividade no meu "trabalho de carteira assinada", durante o dia, provocada pelo sono mal dormido. Se eu for demitido esses vizinhos barulhentos vão pagar minhas contas? É, eu acho que não...

Mas vamos deixar claro. Mesmo que eu fosse um VAGABUNDO com todo o tempo do mundo disponível, eu teria o mesmo direito de exigir silêncio sem precisar me sujeitar a explicar de modo paternal a situação. É um abuso que outra pessoa invada o meu sossego pessoal, retirando o meu direito ao usufruto da minha propriedade.

Então, eu mandei essas carta/bilhete/nota/correspondência/"chame do que quiser", personalizadas, para cada um dos vizinhos citados.

Português formal. Sem palavrões. Sem piadas. Texto limpo, claro, sem aspas ou erros, mas direto. Incisivo. As duas cartas podem ser resumidas assim: "Seu barulho é ouvido no meu apartamento e me incomoda. Por favor, pare."

Fiquei surpreso quando OS DOIS vizinhos foram reclamar de mim ao síndico. A primeira alegação é que NENHUM DELES FAZ OS BARULHOS! Que pena para eles que eu tenho os barulhos deles gravados...

Em uma manhã desta semana eu fui acordado com a gritaria às 6hs da manhã dos vizinhos do 203, mais uma vez. Mesmo com o frio do cão que assola o sul do Brasil, fui até o corredor e fechei a janela do hall do nosso andar, que fica entre a janela cozinha deles e o meu apartamento.
Acontece que há um vazamento de gás no prédio, que é notado no nosso andar. Vazamento que está ocorrendo há semanas. Vazamento que as vizinhas do 201 e do 203 - que passam o dia em casa - não são capazes de comunicar ao síndico. Estão esperando o que? Que eu vá incomodar o síndico à noite? Que eu perca mais tempo de trabalho com problemas que os outros também têm o dever de - e mais tempo para - resolver?

Ok.

Cheguei em casa à noite e encontrei a janela do corredor aberta, com um LACRE de fita adesiva e um bilhete: 
"Não fechar a janela por causa do cheiro de gás."

Senti-me obrigado a responder:
"1 - Mandem arrumar o vazamento de gás;
2 - Parem de gritar na cozinha às 6hs da manhã."

Ainda coloquei um bonequinho rindo no meu bilhete, na tentativa de ser amigável.

Ontem a noite, cheguei em casa e senti o cheiro de gás, novamente. Não sabendo se já haviam tomado providências ou não, foi até o oitavo andar para comunicar ao síndico sobre o gás. Ele disse que já tinha sido comunicado. Ainda bem. Aposto que se eu não tivesse colocado minha resposta, o cheiro de gás ainda estaria lá.
Mas ele aproveitou para ME REPREENDER! Ele disse que não gostava da minha "mania" de deixar bilhetes para os outros. Que EU estava incomodando os demais condôminos!!!!!

Absurdo. Alguém - que se candidatou e foi eleito para mediar os problemas do prédio - ataca a vítima, sem averiguar os fatos... Aposto que sequer se deu o trabalho de ler as minhas reclamações.

Ok, pensei eu. Se pararem de fazer barulho eu já fico feliz.

Cerca de uma hora depois disso chegaram os técnicos para verificar os registros de gás no meu andar. Eu - sempre solícito - fui até o corredor para ficar à disposição para prestar qualquer auxílio. Inclusive cedi água para os técnicos ensaboarem os registros em busca de vazamentos.

Nisso o vizinho do 203 saiu do seu apartamento e veio falar comigo, no corredor. Ele procurou um advogado e portava um comunicado para mim, em que solicitava que eu parasse de enviar carta/bilhete/nota/correspondência/"chame do que quiser" para ele. Dizia que eu não tinha provas de que o barulho vinha do apartamento dele.

Eu recebi o comunicado e disse a ele que tinha algo para mostrar a ele, também. Fui até o meu apartamento pegar os textos de leis (a base para esse texto). Sem ser convidado, ele tentou entrar em meu apartamento. Impedi educadamente, dizendo "você está invadindo" e apontando a linha da porta no chão. Ele se escorou no marco da minha porta. De dentro do meu apartamento, comecei a explanar o meu problema a ele. Bem, eu não consegui chegar no Código Civil. Ele me olhava com uma cara incrédula, e passou a me chamar de "idiota". Perguntar "o que você está pensando?". Quando ele deu o primeiro grito com desaforos (presenciados pelo síndico), eu respondi surpreso: "O síndico disse que você é educado..."

Ele se exaltou. "EU SOU EDUCADO!" - Gritava, intercalando baixarias em minha direção.
Então tentei falar: "SE o teu pai não te educou, não vou ser eu que vou te dizer como se portar em sociedade."
Mas, quando eu falei a "palavra mágica" "pai", ele INVADIU O MEU APARTAMENTO E ME DEU UM CHUTE NO ESTÔMAGO

Nesse momento o síndico estava olhando tudo abraçou-o pelos ombros e retirou ele do meu apartamento.

Imediatamente chamei a polícia.

Quando os policiais chegaram, na tentativa de mediação ele ainda disparou em minha direção:
"Que idade tu tem?" - Ele perguntou.
"30." - Respondi.
"Ah! Tu tem muito o que aprender ainda!" - Ele retrucou.

Solicitei que fossemos conduzidos à delegacia. Aberta ocorrência, primeiras declarações tomadas e o processo irá se estender.

Distúrbio da paz (gravado em vídeo), invasão de propriedade, agressão (com testemunhas) e calúnia (com testemunhas policiais).

Sinceramente, eu não quero dinheiro dele. Meus amigos chegaram a me oferecer ajuda para que ele "grite de dor às 6hs da manhã", mas eu não acredito em violência. Obrigado parceiros.
O chute não doeu. Sou gordo (como ele próprio me ofendeu: "Gordo desgraçado"), sou goleiro, o frio da noite me fez usar muitas roupas, ele estava longe de mim e usava pantufas.
A invasão de domicílio - seja por som ou fisicamente - incomodaram, mas não são motivos para o processo.

O importante, aqui, é provar para por A + B que ele não pode me desrespeitar ou menosprezar. Que, pouco me importa a idade deles, são ELES quem precisam aprender MUITO ainda sobre a vida. No fim, eu quero provar judicialmente que eu SOU mais do que ELES.

Já era pessoal. Agora é questão de honra. Eu quero esse vizinho fazendo serviço comunitário ou pagando cestas básicas. Quero que a justiça ensine para ele o que eu já sei faz tempo e que ele não conseguiu aprender até hoje: RESPEITE AS OUTRAS PESSOAS.

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